REGIMENTO ESCOLAR

 

REGIMENTO ESCOLAR

Título I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Artigo 1º - O presente Regimento Escolar regulamenta a organização Pedagógica, Administrativa e Financeira da E.E.I.F. Girassol, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 2º - A E.E.I.F. Girassol é uma Instituição pertencente à rede Municipal de Ensino, localizada no Sitio São Paulo, S/N, em Caririaçu-Ceará, CEP: 63220000, Censo Escolar nº 23156740, mantida pela Secretaria Municipal de Educação. Funcionará em três turnos. A carga horária para o turno diurno é de 1000 horas e para o turno noturno é de 800 horas, ministradas em 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Artigo 3º - A E.E.I.F. Girassol, como instituição educacional tem por finalidade ministrar a Educação Básica nos níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos, conforme a legislação educacional vigente, com o objetivo de proporcionar o pleno desenvolvimento do educando, qualificando-o para o trabalho, para o exercício da cidadania e estudos posteriores.

Artigo 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII – Valorização do profissional da educação escolar;

VIII – Gestão Democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX – Garantia de padrão de qualidade;

X – Valorização da experiência extra-escolar;

XI – Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Artigo 5º - O curso de Ensino Fundamental, organizado em nove anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA E FINANCEIRA

 

Artigo 6º - A E.E.I.F. Girassol manterá em sua estrutura os seguintes órgãos:

a)      Núcleo Gestor;

b)       Congregação de professores;

c)       Corpo docente;

d)      Corpo discente;

e)       Coordenação Pedagógica;

f)       Apoio administrativo;

g)      Secretaria escolar;

h)      Biblioteca/Sala de leitura;

i)        Cantina;

j)        Serviços gerais;

k)      Organismos colegiados.

SEÇÃO I

DO NÚCLEO GESTOR

 

Artigo 7º - O Núcleo Gestor é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na instituição.

Artigo 8º - O Núcleo Gestor será composto por um(a) Diretor(a) Administrativo(a), um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), e um(a) Secretário(a) Escolar nomeados pelo poder competente e habilitados conforme legislação vigente.

 

 

Subseção I

DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Artigo 9° – O Diretor Administrativo será um profissional legalmente habilitado, conforme legislação vigente, cabendo-lhe as seguintes competências e atribuições:

I-             Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;

II-            Assinar os documentos relativos a escrituração escolar, juntamente com o secretário escolar;

III-           Propor medidas a respeito do regime didático e disciplinar;

IV-          Promover a integração escola, comunidade e família;

V-           Representar a instituição onde se fizer necessário;

VI-          Convocar e presidir as sessões da Congregação de Professores;

VII-        Constituir comissões de professores e especialistas para decidir assuntos de ordem pedagógica e disciplinar;

VIII-       Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente;

IX-          Dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente regimento;

X-           Organizar eventos como feiras, olimpíadas, visitas, excursões e outros;

XI-          Controlar a freqüência e elaborar a escala de férias dos professores e funcionários;

XII-        Manter e zelar a instalações e equipamentos da instituição;

XIII-       Decidir junto ao Núcleo Gestor e Conselho Escolar sobre as compras em geral;

XIV-      Prestar contas em tempo hábil dos recursos financeiros destinados a instituição.

 

Subseção II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

Artigo 10° – O Coordenador Pedagógico da instituição, em consonância com os demais membros do Núcleo Gestor, garantirá o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Sua função deve ser entendida como um processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição. São competências e atribuições do Coordenador Pedagógico:

I.              Coordenar a execução, o acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;

      II.            Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e de forma criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagem significativa;

III.           Coordenar as reuniões de planejamento de ensino, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações;

IV.          Viabilizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem com referência na linha teórica metodológica proposta pela SEDUC;

      V.           Criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação à deficiência na aprendizagem e  rendimento do aluno;

VI.          Oportunizar os aperfeiçoamentos continuados dos professores, visando a construção das competências docentes;

      VII.         Organizar o plano escolar, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais. Realizar reuniões periódicas de estudo, que       promovam o   intercambio de experiências pedagógicas inovadoras e a avaliação do desempenho do processo de ensino e aprendizagem;

VIII.       Organizar e divulgar os materiais pedagógicos existentes, que auxiliam os professores na seleção ou produção de outros materiais de apoio;

      IX.          Elaborar materiais de divulgação e chamamento de matricula para as comunidades que necessitam de escolarização;

      X.           Organizar juntamente com o Secretario a formação e distribuição de turmas;

XI.          Elaborar o plano de ação pedagógica em conjunto com todo corpo docente e demais segmentos existentes na escola;

XII.         Promover reuniões com os pais, visando melhoria da aprendizagem dos alunos;

XIII.       Supervisionar os trabalhos, provas, exames, estudos de recuperação e trabalhos dirigidos (TD’ s);

XIV.      Supervisionar os Diários de Classe zelando pelo seu devido preenchimento, assinando juntamente com o professor no final de cada mês;

XV.        Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições deste Regimento ou determinadas pelo Núcleo Gestor, no âmbito de sua competência;

XVI.      Cumprir, fielmente, com sue expediente em turnos revezados, sendo sua ausência justificada, somente quando solicitar/requisitado por órgãos superiores ou por motivo de doenças.

Subseção III

DO SECRETÁRIO ESCOLAR

 

Artigo 11º – O Secretário Escolar será um profissional legalmente habilitado, conforme legislação vigente cabendo-lhe as seguintes competências e atribuições:

I.              Participar do processo ensino-aprendizagem e do planejamento da escola;

II.            Responsabilizar-se pela matricula, transferência, escrituração, arquivo e registro e documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal em geral;

III.           Organizar de forma democrática, ágil, transparente e eficaz os meios informativos e documentos da vida escolar de modo a facilitar sua circulação e acesso dos interessados, especialmente os alunos;

IV.          Coordenar todo o processo de matricula;

V.           Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus auxiliares;

VI.          Organizar e manter em dias a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;

VII.         Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

VIII.       Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência, adaptação, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos e conclusões de curso;

IX.          Manter atualizado os registros dos alunos, no sistema informatizado de acompanhamento do aluno;

X.           Conferir e enviar ao CREDE/SEDUC os dados de funcionários e professores da escola;

XI.          Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e outros processos de avaliação, cujo registro de resultado seja necessário;

Parágrafo único - A escrituração escolar e o arquivo são organizados de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas, de ensino e administrativas do Estabelecimento, estando estas atividades inseridas no âmbito da secretaria.

 

Seção II

DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

 

Artigo 12° – A Coordenação de professores é o órgão máximo de deliberação da instituição e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino-aprendizagem;

Artigo 13° – A Congregação de Professores é constituída sob a presidência do Diretor e tem como membros os especialistas e professores em exercício na instituição;

Artigo 14° – A Congregação de Professores reunir-se-á no final de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da instituição;

Artigo 15° – As reuniões da Congregação de Professores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares e só serão válidas com a presença de cinqüenta por cento mais um de seus membros;

Artigo 16° – São competências da Congregação de Professores:

I – atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didáticos e disciplinares;

II – analisar os rendimentos de aprendizagem bimestrais e propor medidas para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

III – discutir o Regimento Escolar, propor alterações e ajustes se necessário e aprová-lo;

Parágrafo único: Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e voto.

Seção III

DO CORPO DOCENTE

 

Artigo 17º - O Corpo Docente será constituído por todos os professores da escola.

Artigo 18º – São atribuições dos professores, além das previstas no Art. 13 da lei n.º 9.394/96:

I – Manter eficiência do ensino na área de atuação;

II – Elaborar, anualmente, os planos de cursos, de unidades e de recuperação de sua matéria e o plano de ensino do conteúdo específico;

III – Ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixado pelo estabelecimento e registrando no diário de classe, a matéria lecionada e a freqüência do aluno, entregando também as notas dos períodos letivos, conforme datas previstas no calendário escolar;

IV – Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos móveis e equipamentos;

V – Orientar o trabalho escolar e todas as atividades extraclasse relacionadas com suas matérias, esforçando-se para obter o máximo de aproveitamento do aluno;

VI – Cumprir as disposições regimentais referente à verificação do aproveitamento do aluno;

VII – Fornecer a secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;

VIII – Orientar os estudos de recuperação, nos períodos previstos no calendário escolar, responsabilizando-se pela avaliação e resultados;

IX – Respeitar a diferença do aluno e considerar, possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula;

X – Participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissão julgadora e outros, para que for designada;

XII – Participar dos conselhos de classes e de outros órgãos colegiados da escola;

XIII – Acatar as decisões do Núcleo Gestor, de órgãos colegiados e demais autoridades do ensino quando necessário e a bem da escola;

XIV – Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar;

XV – Manter vigilância para evitar o uso pelo aluno, de processos fraudulentos na execução de trabalho, prova e exames;

XVI – Estar presente em reuniões e eventos na escola;

XVII – Elaborar o código de ética junto aos alunos para ser seguidos em sala de aula;

Artigo 19º - São deveres do corpo docente:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da instituição;

II – zelar pela aprendizagem dos alunos;

III – estabelecer estratégias de recuperação dos alunos com baixo rendimento escolar;

IV – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados aos planejamentos;

V – colaborar com as atividades de articulação família, escola e comunidade;

VI – acatar decisões da direção, da coordenação, desde que não firam sua autonomia de educador;

VII – comparecer as reuniões para as quais for convocado;

VIII – registrar em diário de classe a freqüência, o total de faltas, os resultados de avaliação e os conteúdos ministrados;

IX – zelar pelo nome da escola fora e dentro dela;

X – realizar as avaliações e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela instituição;

XI – ser pontual e assíduo;

XII – buscar aperfeiçoamento profissional constante.

Artigo 20º – É vedado ao professor:

a)    Descuidar do ensino de sua disciplina;

b)    Faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;

c)    Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;

d)    Faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou responsáveis;

e)    Discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;

f)     Faltar às aulas sem comunicação prévia;

g)    Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional;

h)   Vestir-se ou falar de modo incompatível com sua função;

i)     Atribuir notas ou faltas por motivos disciplinares.

Artigo 21º – Aos docentes, poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a)    Advertência;

b)    Suspensão;

c)    Transferência.

Artigo 22º – Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas.

Artigo 23º - São direitos dos docentes:

I.      Requisitar todo o material didático necessário às aulas e atividades educacionais, dentro das possibilidades do estabelecimento;

II.    Utilizar os livros e material da biblioteca, as dependências e instalações da escola, necessários ao exercício de suas funções;

III.   Opinar sobre o programa e suas execuções, plano de cursos, técnica e métodos utilizados e adoção de livros didáticos;

IV.  Propor ao Núcleo Gestor medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, de administração e de disciplina;

V.   Comparecer as reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhe sejam pertinentes, como forma de aperfeiçoamento, especialização ou atualização;

VI.  Elaborar testes e outros instrumentos utilizados para verificação da aprendizagem;

VII. Gozar férias remuneradas.


Seção IV

DO CORPO DISCENTE

 

Artigo 24º – O corpo discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados na instituição.

Artigo 25º - Constituem deveres do aluno:

      I.              Assiduidade e pontualidade em todas as atividades escolares;

II.            Tratar com urbanismo, respeitando as normas de convivência, os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;

III.            Apresentar-se no estabelecimento devidamente uniformizado e, quando solicitado;

IV.           Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento, dentro e fora dele;

V.           Dispor de autorização dos pais ou responsável para fins de saída antecipada;

VI.          Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do estabelecimento;

VII.         Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar;

VIII.       Comunicar a diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;

IX.           Cumprir as determinações da diretoria, dos professores e funcionários;

X.           Observar os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependência, material e móveis do estabelecimento;

XI.           Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares e os aos professores e funcionários;

XII.         Agir com probidades, na execução dos trabalhos e provas escolares;

XIII.       Obedecer aos dispositivos deste Regimento.

XIV.      Não participar de movimentos de indisciplina coletiva.

Artigo 26° - É vedado ao aluno:

I-             Promover, sem autorização da direção escolar, sorteios, coletas ou subscrições, usando para tais fins, o nome do estabelecimento;

II-            Distribuir no recinto do estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem autorização da direção;

III-           Ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;

IV-          Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo Técnico-Pedagógico, Administrativo, Docente, Discente ou autoridade, no recinto escolar;

V-           Ausentar-se da sala sem permissão do professor e do estabelecimento, sem autorização da direção;

VI-          Trazer para a sala de aula objetos eletrônicos, cortantes, e outros alheios ou prejudiciais ao desenvolvimento das aulas;

VII-        Usar qualquer tipo de bebida alcoólica, de drogas ou fumar em sala de aula, banheiro, pátio e arredores da escola;

VIII-       Proferir palavrões;

IX-          Fomentar ou participar de brigas dentro da escola e nos arredores da mesma;

X-           Trazer para o Colégio armas ou explosivos;

XI-          Usar mini-saias, mini-blusas, roupas transparentes, bermudas, shorts;

XII-        Indenizar o prejudicado, quando causar danos matérias ao estabelecimento ou a objetos de propriedades de colegas, funcionários ou professores;

Artigo 27º – A inobservância dos deveres estará sujeita as seguintes penalidades:

a)    Advertência por três vezes;

b)    Suspensão;

c)    Encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando menor de idade, e quando maior de idade à Promotoria Pública ou Juiz da comarca;

d)    Transferência;

e)    Quando se tratar de danos materiais ao patrimônio escolar ressarcimento total do material do prédio;

Parágrafo único: Todas as penalidades aplicadas terão a ciência do responsável e no caso de falta grave aplicar-se-á a penalidade que se achar mais conveniente.

Artigo 28º - Constituem direito do aluno:

I-             Conhecer o Regimento Interno da Escola e poder consultá-lo quando necessário;

II-            Participar das atividades escolares, sociais cívicas e criativas, destinadas à sua formação e promovida pelo o estabelecimento;

III-           Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferência, pelos diretores, professores, funcionários e colegas;

IV-          Apresentar sugestões à direção do estabelecimento;

V-           Expressar-se, oralmente ou por escrito, contra atos, omissões ou deficiência de professores, diretores, funcionários e serviços do estabelecimento;

VI-          Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário;

VII-        Utilizar as instalações e dependências da escola que lhe forem destinados, nos horários para isto reservados;

VIII-       Ser orientado em suas dificuldades de aprendizagem pelos professores;

IX-          Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados;

X-           Recorrer aos resultados das avaliações de seu desempenho quando necessário;

XI-          Tomar conhecimento através do boletim escolar das notas e freqüências obtidas;

XII-        Requerer cancelamento de matriculas ou transferências quando necessário;

XIII-       Participar das agremiações estudantis;

XIV-      A estudante em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante quatro meses, ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, instituídos pela Lei 6922/75;

XV-       As atitudes de namoro como, demonstração de afeto, são permitidas no Colégio e em suas proximidades, desde que sejam obedecidos os limites de compostura, do pudor, do respeito ao próximo, de acordo com os bons costumes e a moral social;

XVI-      Todo estudante que necessitar sair do Colégio, deverá trazer uma autorização escrita do pai ou responsável;

XVII-     Todo estudante deverá usar o Uniforme, a fim de ser mantida a organização e a identificação escolar;

Seção V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

 

Artigo 29º – A equipe de apoio administrativo constitui-se suporte necessário para o desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas, realizadas na escola e compõe-se dos seguintes funcionários:

a)    Coordenadores de Turnos;

b)    Auxiliares de Secretaria.

 

Artigo 30º – Os serviços de apoio administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de acordo com seus cargos e deveres:

I – exercer atividades administrativas indicadas pela direção;

II – exercer atividades de apoio à secretaria escolar;

III – atender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários e o público em geral, prestando as informações solicitadas.

IV – manter em dias as atividades que estiverem sob sua responsabilidade.

 

Seção VI

DA SECRETARIA ESCOLAR

 

Artigo 31º – A secretaria da instituição é o setor de atuação burocrática, elo entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização das atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas a vida escolar do aluno.

Subseção I

DOS ARQUIVOS

 

Artigo 32º – A escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da Instituição.

Artigo 33º – O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno, da instituição e se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.

Artigo 34º – O arquivo será organizado em:

a)            Arquivo Dinâmico: contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição.

b)            Arquivo Estático: contém os documentos dos alunos, que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da instituição.

Artigo 35° – O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo apresentar-se organizado, de forma que se possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Parágrafo único: Os documentos transitórios serão incinerados após 05 (cinco) anos de uso, depois de devidamente examinados pelo Conselho Escolar que constatará se a incineração não causará nenhum tipo de prejuízo à história da instituição. O processo de incineração será registrado em termo próprio, onde serão discriminadas a espécie do documento e a indicação dos livros em que tenham sido registrados os conteúdos do documento. O termo deverá ser assinado pelo diretor, secretário e pelos representantes do Conselho escolar.

Seção VII

DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA

 

Artigo 36º - A Biblioteca/Sala de Leitura servirá para atender a comunidade escolar, visando subsidiar a dinâmica e a construção do processo ensino-aprendizagem e estará sob a responsabilidade de profissionais habilitados tendo as seguintes atribuições:

I – Selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos e audiovisuais, bem como controlar a circulação desse material;

II – Classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico existente no setor por área do conhecimento;

III - Controlar a entrada e saída de material da sala, registrando-os em livros ou fichas apropriadas;

IV – Fazer empréstimos e controlar a retirada e a devolução dos livros;

V- A comunidade externa terá acesso a Biblioteca/ Sala de Leitura para estudo e pesquisa, ficando terminantemente proibido empréstimos de livros a mesma, ficando sob a responsabilidade do profissional que estiver no expediente;

VI – Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação.

Artigo 37° – O uso da Biblioteca terá como objetivos:

a)    Desenvolver o hábito e o prazer pela leitura;

b)    Incentivar e promover produções literárias e artísticas;

c)    Estimular a pesquisa;

d)    Promover a formação social do aluno;

e)    Desenvolver o senso de responsabilidade.

Parágrafo Único - A Sala da Biblioteca/ Sala de Leitura funcionará no expediente normal da instituição, com acesso a toda a comunidade escolar.

Seção VIII

DOS SERVIÇOS GERAIS

 

Artigo 38º – Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos para fazerem os trabalhos de portaria, almoxarifado, limpeza e outros que se fizerem necessários.

Artigo 39º – Aos responsáveis pela Portaria e Recepção, compete:

I - Proceder á abertura e fechamento da escola no horário regulamentar fixado pelo Núcleo Gestor da Escola;

II – Manter sob sua guarda as chaves do estabelecimento e de todas as suas dependências;

III – Controlar a entrada e saída dos alunos, conforme determinação do Núcleo Gestor;

IV – Encaminhar a direção toda correspondência recebida;

V – Zelar pela manutenção, conservação, vigilância e integridade do prédio, dos bens nele contido e da comunidade escolar;

VI – Cuidar da segurança dos alunos, professores e funcionários no recinto do estabelecimento e em suas  imediações;

VII – Executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Núcleo Gestor.

Artigo 40º – Aos responsáveis pela limpeza, conservação e manutenção, compete:

I – Responsabilizar-se pelo asseio, arrumação, conservação e manutenção do estabelecimento;

II – Requisitar material de limpeza e controlar  o consumo;

III – Executar outras tarefas auxiliares determinadas pelo Núcleo Gestor.

IV – Guardar todos os objetos encontrados na instituição;

V – Organizar e manter abastecido o almoxarifado;

VI – Tratar com cortesia toda a comunidade escolar;

VII – manter em ordem, higiene e conservação a cozinha e os utensílios.

 

 

 

Subseção I

DA CANTINA

 

Artigo 41º – A instituição manterá em suas dependências uma cantina bem estruturada, conforme padrões de higiene e salubridade, equipada para manejo e preparo da merenda escolar para os alunos.

Seção IX

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

 

Artigo 42º – Constituem os organismos colegiados da instituição:

a)    Conselho Escolar;

b)    Grêmio Escolar;

c)    Associação de Pais e Professores.

 

Subseção I

DO CONSELHO ESCOLAR

 

Artigo 43º – O Conselho Escolar é um órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento de todas as ações escolares, instância no limiar entre a escola e a comunidade, é composto por representantes do Núcleo Gestor, professores, pais, alunos e pessoas da comunidade com objetivos comuns, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da instituição.

Artigo 44º – Compete ao Conselho Escolar:

I – Elaborar o Regimento Interno do Conselho, fixando as normas de funcionamento;

II – Participar da elaboração do Regimento Escolar, do Calendário Escolar e da organização curricular;

III – Acompanhar as atividades da escola dando ênfase aos indicadores de evasão, reprovação e permanência dos alunos da escola;

IV – Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da escola;

V – Examinar e elaborar planilhas para o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros repassados a escola;

VI – Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária, artística e desportiva da comunidade escolar;

VII – Participar de definições e diretrizes, prioridades e trabalhos a serem desenvolvidas na escola;

VIII – Deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos e disciplinares no âmbito da unidade escolar;

IX – Colaborar nas ações pedagógicas e administrativas, dinamizando o processo ensino aprendizagem.

 

Subseção II

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

 

Artigo 45º – Funcionará na escola um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para representar os alunos, regido por Estatuto próprio.

Artigo 46º – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

A) Presidente;

B) Vice - Presidente;

C) Secretário Geral;

D) Primeiro Secretário;

E) Tesoureiro Geral;

F) Primeiro Tesoureiro;

G) Diretor Social;

H) Diretor de Comunicação;

I) Diretor de Esportes;

J) Diretor de Cultura;

M) Diretor de Políticas Educacionais;

N) Suplente;

Artigo 47º - Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil dar conhecimento aos estudantes sobre:

A)   Normas estatuárias que regem o Grêmio;

B)   As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

C)   A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;

Artigo 48º - Compete ao Presidente:

A)   Representar o Grêmio na Escola e fora dela;

B)   Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;

C)   Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;

D)   Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do Grêmio;

E)   Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da Escola;

F)   Representar o Grêmio junto às entidades representativas de outros setores da Comunidade Escolar;

G)   Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Artigo 49º - Compete ao Vice Presidente:

A)   Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

B)   Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;

C)   Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Artigo 50º - Compete ao Secretário Geral:

A)   Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgarem editais e expedir convites;

B)   Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;

C)   Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

D)   Manter em dia os arquivos da Entidade.

Artigo 51º - Compete ao Primeiro Secretário:

A)   Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;

B)   Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Artigo 52º - Compete ao Tesoureiro Geral:

A)   Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;

B)   Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;

C)   Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

Artigo 53º- Compete ao Primeiro Tesoureiro:

A)   Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;

B)   Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

Artigo 54º - Compete ao Diretor Social:

A)   Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

B)   Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a Escola e com a comunidade;

C)   Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Artigo 55º - Compete ao Diretor de Comunicação:

A)   Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;

B)   Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;

C)   Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Artigo 56º - Compete ao Diretor de Esportes:

A)   Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;

B)   Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;

C)   Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Artigo 57º - Compete ao Diretor de Cultura:

A)   Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;

B)   Manter relações com entidades culturais;

C)   Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Artigo 58º - Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;

A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;

B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;

C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;

D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Artigo 59º - Compete ao Suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

 

Subseção III

DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

 

Artigo 60º – A Associação de Pais e Professores é uma organização que tem por finalidade básica proporcionar a participação efetiva e organizada da vida na escola, cuja ação deve refletir positivamente no processo educativo.

Parágrafo único – A Associação de Pais e Professores será formada pelos pais ou responsáveis e professores com exercício na escola.

Artigo 61º – A Associação de Pais e Professores tem por finalidade:

I – estimular e promover a cooperação escola/família/comunidade;

II – integrar os pais no processo educativos de seus filhos;

III – propor sugestões e incentivar a reflexão sobre os novos rumos da escola.

Artigo 62º – A Associação de Pais e Professores deve assegurar o acesso às informações, fortalecendo os objetivos maiores da escola: a qualidade educativa, o acesso e permanência do aluno, o exercício da co-gestão, fundamentados nos princípios da democracia, liberdade, autonomia e cidadania.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

 

CAPITULO I

Do Regime Escolar

 

Seção I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

 

Artigo 63º – O curso de ensino fundamental será organizado em nove anos, com carga horária anual de no mínimo, 800 horas distribuídas por 200 dias de efetivo trabalho escolar.

 

Seção II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Artigo 64º - O calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:

I – Períodos escolares em que se divide o ano letivo, indicando o início e o término das atividades;

II – Datas para a entrega de notas bimestrais;

III – Período reservado aos estudos de recuperações dos alunos;

IV – Datas reservadas para comemorações;

V – Datas para as reuniões de pais e mestres;

VI – Datas para as reuniões de planejamentos;

VII – Encontros de formação;

Artigo 65º - O calendário escolar é distribuído com o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas e atividades, conforme a legislação vigente.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

 

Artigo 66º – O Núcleo Gestor fixará no final de cada ano letivo o calendário de matrícula informando os cursos oferecidos em cada turno, conforme as diretrizes da SEDUC.

Artigo 67º – Para efetivação da matrícula será obedecido ao seguinte procedimento:

a)    Para os alunos veteranos a confirmação da renovação da matrícula mediante a apresentação de um comprovante de aprovação ou reprovação (boletim individual);

b)    Para os alunos novatos provenientes de outros estabelecimentos a matrícula será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos: Uma pasta escolar, fotocópia da certidão de nascimento ou casamento civil, comprovante de residência, RG, CPF e Título de Eleição (se houver);

Artigo 68º – O prazo para entrega de documento de matricula será de 30 dias, após a efetivação da matrícula, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.

 

Seção IV

DA TRANSFERÊNCIA

 

Artigo 69º – A transferência poderá ser solicitada e recebida pelo próprio aluno, quando maior de idade, e autorizada pelo pai ou responsável quando o mesmo for menor de idade;

Artigo 70º – A transferência será realizada por meio dos seguintes documentos:

a)    Através de declaração válida por trinta dias;

b)    Através de histórico escolar, no prazo máximo de 15 dias.

Artigo 71º – Na transferência do aluno oriundo de outra Instituição será verificada a necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único – O período de transferência será atendido pela instituição em qualquer época do ano.

 

Seção V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

 

Artigo 72º – A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

a)    Reclassificação;

b)    Classificação;

 

Subseção I

DA RECLASSIFICAÇÃO

 

Artigo 73º – A Instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidas na legislação vigente.

Artigo 74º – Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

a) avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;

b) que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional Comum, referente a última série cursada.

Parágrafo único – O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

 

Subseção II

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Artigo 75º – A Instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto na 1ª série do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:

a) por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

Artigo 76º – Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

a) avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;

b) que o aluno seja avaliado nas matérias da Base Nacional comum, referente a última série cursada.

Parágrafo único – O resultado da classificação será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

CAPÍTULO II

 

DO REGIME DIDÁTICO

 

Seção I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

Artigo 77º – O currículo do Ensino Fundamental deve ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada escolhidas pela comunidade escolar, desenvolvida de forma integrada.

§ 1º - O currículo deve abranger obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º - O ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3º - A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições escolares.

§ 4º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º - Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6° Ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

 

Seção II

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

 

Artigo 78º – O processo de avaliação da instituição compreende:

I – Verificação do rendimento escolar;

II – Freqüência;

III – Recuperação;

IV – Promoção.

 

 

 

Subseção I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

 

Artigo 79º – A avaliação da aprendizagem deverá ser entendida, prioritariamente, como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem, e tem como função acompanhar, orientar, regular e redirecionar o processo ensino aprendizagem.

Artigo 80º – A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos terá por objetivo o acompanhamento:

I – sistemático e contínuo do processo ensino aprendizagem de acordo com os objetivos e metas propostas no Projeto Político Pedagógico;

II – desempenho da direção, professores, coordenadores, alunos e dos funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

III – participação da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela instituição;

IV – execução do planejamento curricular;

Artigo 81º – A avaliação deve ser diagnóstica, reflexiva e crítica, voltada para a ação pedagógica, em função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadãos para atuar criticamente na sociedade atual.

Artigo 82º – A avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.

Artigo 83º – O ano compreenderá quatro bimestres e a média adotada pela instituição para a aprovação do aluno será conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria da Educação Básica.

Parágrafo único – A avaliação da aprendizagem será expressa através de nota, variando de 0 a 10.

 

Subseção II

DA FREQUENCIA

 

Artigo 84º – A freqüência será apurada no total da carga horária oferecida pela escola, sob a responsabilidade do professor, observando a obrigatoriedade de 75 % de acordo com a lei vigente.

 

Subseção III

DA RECUPERAÇÃO

SEÇÃO I

 

Artigo 85º - A recuperação será realizada paralelamente a cada etapa e se destina ao aluno de aproveitamento insuficiente, em cumprimento ao disposto nos Artigo XII, inciso V, e Artigo 24 da lei nº. 9.394/96.

Artigo 86º - O estabelecimento proporcionará estudos de recuperação que terá caráter preventivo, sendo obrigatória aos alunos da série ou turma que obtiveram média inferior a 6,0 (seis).

Artigo 87º - A recuperação se fará:

 I - Sob a forma de revisão e recapitulação de matéria lecionada, reforço exercício, trabalhos, estudos e tarefas programadas, dirigidas e orientadas especialmente para esta finalidade;

II - Periodicamente, uma entre o primeiro e o semestre letivo e outra em janeiro do ano seguinte, sendo que esta última compreenderá três períodos distintos e calendarizados.

            Parágrafo 1º - Para o trabalho de recuperação, ter-se-á por base o conteúdo constante de avaliação já ocorrida.

            Parágrafo 2º - As recuperações periódicas serão feitas através de aula e prova específica.

            Parágrafo 3º - Ao final do ano letivo, o aluno que não totalizar 24 (vinte e quatro) pontos em cada disciplina e ou/ na divisão dos pontos não atingirem a média final 6,0 (seis) será submetido a um período de 30 (trinta) dias de recuperação final. Salvo aqueles que na divisão dos pontos atingirem 5,75 (cinco pontos e setenta e cinco décimos) ou mais, estes terão a nota arredondada por estarem a menos de meio ponto da média.

Artigo 88º - As notas obtidas durante o período de reforço e recuperação, se igual ou superiores à média 6,0 (seis), substituirão aos anteriores como atestado do crescimento de aprendizagem.

Parágrafo Único: No processo de recuperação, a nota maior prevalecerá sempre.

Artigo 89° - O resultado final dos estudos de recuperação deverá ser lançado na ficha individual do aluno e os trabalhos, atividades e avaliações serão arquivados na pasta escolar do aluno.

 

Seção III

DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS

 

Artigo 90º – Aos alunos concludentes dos cursos de Ensino Fundamental, serão expedidos Certificados e Diplomas de conclusão, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos em todo território nacional.

Capítulo III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

 

Artigo 91º – As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos/deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Artigo 92º – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

I – o direito a realização humana e profissional;

II – o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;

III – o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 93º – Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que foi previsto na legislação:

I – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

II – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;

III – manter com seus colegas o espírito de colaboração e amizade.

Parágrafo único – Aos membros do Núcleo Gestor, docentes e funcionários, quando incorrer desrespeito, negligência ou revelar incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas em Lei.

Artigo 94º – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito a informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das reuniões de pais e professores.

Artigo 95º – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:

I – formação educacional adequada e em conformidade com o currículo da escola;

II – respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;

III – convivência sadia com seus colegas;

IV – comunicação harmoniosa com seus educadores;

V – criar associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio representativo;

VI – recorrer às instâncias escolares superiores.

Artigo 96º – Os alunos além do que dispõe a legislação têm o dever de:

I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais;

II – integrar-se à comunidade escolar;

III – respeitar seus educadores, colegas, funcionários assim como seus valores morais e culturais;

IV – respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição;

V – comparecer às atividades escolares trajando o uniforme escolar e portando o material escolar necessário;

VI – comparecer às aulas pontualmente, respeitando o início e o término das mesmas.

Parágrafo único - Não faz parte do uniforme escolar bonés, shorts e, para as meninas, saias curtas e blusas de alças, ficando, portanto, proibido usá-los no recinto da escola.

Artigo 97º - Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) capitulo IV, artigo 53, a criança e o adolescente tem o direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurado-se lhes:

I-             Igualdade condições para acesso a permanência na escola;

II-            Ser respeitado por seus educadores;

III-           Contestar critérios de avaliação podendo recorrer ás instâncias escolares superiores;

IV-          O acesso a escola mais próxima de sua residência;

V-           Organização e participação em entidades estaduais.

 

Parágrafo Único - Os pais ou responsáveis deverão ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Artigo 98º - O Núcleo Gestor da escola conforme artigo. 56(ECA) deverá comunicar ao conselho tutelar ou a quem de direito os casos de:

I-             Maus-tratos envolvendo alunos;

II-            Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III-           Elevados níveis de repetência.

 

Artigo 99º - Conforme art.58 (ECA), no processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso ás fontes de culturas.

Artigo 100º - O Núcleo gestor da escola deverá divulgar o ECA entre pais e a comunidade externa como também utilizá-lo sempre que se fizer necessário como forma de prevenção e cuidados no sentido de resguardar a dignidade e a integridade da criança e do adolescente.

 

TÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 101º – A reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação educacional vigente.

Artigo 102º – Este Regimento será divulgado entre a comunidade escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para o atendimento aos objetivos da escola ou da legislação que regula o assunto.

Artigo 103º – A escola fornecerá 2ª via de documentos no prazo máximo de vinte dias após a solicitação por escrito feita à direção da escola.

Artigo 104º – A instituição recebe recursos financeiros oriundos da Secretaria da Educação Básica, projetos federais ou programas do MEC, que são gastos conforme as necessidades da escola, obedecendo à legislação vigente.

Artigo 105º – Os Símbolos da Pátria e Escolares serão exaltados em momentos festivos ou quando necessário e o hasteamento da Bandeira Nacional acontecerá semanalmente com a presença de alunos, professores e funcionários, acompanhados do canto do Hino Nacional.

Artigo 106º – Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão decididos pelo Núcleo Gestor e Conselho Escolar, à luz das leis e consultas aos órgãos competentes.

Artigo 107º – Este Regimento entrará em vigor a partir da data da publicação de sua aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará.

 

Caririaçu – Ce,  fevereiro de 2011.